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sexta-feira, 5 de março de 2010

Moisés


2- Há duas partes distintas na lei mosaica:
a lei de Deus, promulgada
sobre o monte Sinai,
e a lei civil ou disciplinar,
estabelecida por Moisés;
uma é invariável; a outra,
apropriada aos costumes
e ao caráter do povo,
se modifica com o tempo.
A lei de Deus está formulada
nos dez mandamentos seguintes:
I- Eu sou o Senhor, vosso Deus,
que vos tirei do Egito,
da casa de servidão.
Não tereis outros deuses estrangeiros
diante de mim.
Não fareis imagem talhada,
nem nenhuma figura de tudo o que está
no alto no céu e embaixo na Terra,
nem de tudo o que está
nas águas sob a Terra.
Não os adorareis,
nem lhes rendereis culto soberano.
II- Não tomeis em vão o nome
do Senhor vosso Deus.
III- Lembrai-vos de santificar
o dia de Sábado.
IV- Honrai o vosso pai e a vossa mãe,
a fim de viverdes longo tempo na Terra,
que o Senhor vosso Deus vos dará.
V- Não matareis.
VI- Não cometereis adultério.
VII- Não furtareis.
VIII- Não prestareis falso testemunho
contra o vosso próximo.
IX- Não desejareis a mulher
do vosso próximo.
X- Não desejareis a casa do vosso próximo,
nem seu servidor, nem sua serva,
nem seu boi, nem seu asno,
nem nenhuma de todas as coisas
que lhe pertencem.
Esta lei é de todos os tempos
e de todos os países, e tem,
por isso mesmo, um caráter divino.
Todas as outras são leis
estabelecidas por Moisés,
obrigado a manter, pelo temor,
um povo naturalmente turbulento
e indisciplinado, no qual tinha
que combater os abusos enraizados
e os preconceitos hauridos
na servidão do Egito.
Para dar autoridade às suas leis,
ele deveu atribuir-lhes origem divina,
como o fizeram todos os legisladores
de povos primitivos;
a autoridade do homem deveria se apoiar
sobre a autoridade de Deus;
mas só a idéia de um Deus terrível
poderia impressionar homens ignorantes,
nos quais o senso moral e o sentimento
de uma delicada justiça
eram ainda pouco desenvolvidos.
É bem evidente que,
aquele que tinha colocado
em seus mandamentos:
"Tu não matarás; tu não farás mal
ao teu próximo", não poderia se contradizer
fazendo delas
um dever de extermínio.
As leis mosaicas,
propriamente ditas, tinham, pois,
um caráter
essencialmente transitório.

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