(Lei 9.605/98) diz:
Art. 32.
Praticar ato de abuso, maus-tratos,
ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
O projeto do Deputado José Thomaz Nonô
pretende dar uma nova redação,
retirando do texto os termos
“domésticos ou domesticados”.
Se isso acontecer,
os animais domésticos e domesticados
serão excluídos do artigo 32,
hoje o principal instrumento jurídico em defesa dos animais no país.
Com essa mudança,
todos os animais domésticos e domesticados
(o que inclui cães, gatos e outros animais de estimação)
ficam desprotegidos.
Atualmente,
se uma pessoa maltrata um animal,
seja de rua ou seu próprio animal de estimação,
pode ser presa por três meses ou mais.
Com a alteração proposta pelo Projeto de Lei 4.548/98,
se alguém amarrar um cachorro ao carro e arrastá-lo até a morte,
só por “diversão”
(o que infelizmente já ocorreu, mas foi punido conforme a lei),
ou apedrejar um gato para vê-lo sangrar até a morte (idem),
essa pessoa sairá impune.
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